Página inicial

 

 
 

 



31/05/2007
Portaria permite a flexibilização do Zoneamento Ambiental e plantio de eucalipto e pinos em áreas de risco para o meio ambiente

No dia 28 de maio de 2007 uma portaria da FEPAM confirmou o acordo do governo com o Ministério Público Estadual, em 3 de maio, onde a proposta de Zoneamento para plantio de árvores elaborada no ano passado não seria utilizada como critério único para concessão de licenças, o que desde o início de 2007 vinha travando o licenciamento.

O Zoneamento Ambiental é um estudo que avalia questões técnica, econômica, social e ambiental do uso do solo, e no caso deste, feito pela FEPAM, leva em conta, também, questões culturais, água e características naturais do local.

As conclusões de um grupo de trabalho que fez crítica a esse zoneamento também passariam a ser levadas em conta, ou seja, áreas de plantio não-recomendado no projeto original podem receber autorização da Fepam.

A portaria também permite que seja colocada em prática uma determinação legal do ano passado, dispensando do licenciamento áreas de até 40 hectares de florestas (a declaração de regularidade ambiental será dada após a solicitação de cadastramento do produtor). Para áreas entre 40 hectares e mil hectares, será exigido um relatório ambiental simplificado. O estudo de impacto ambiental será obrigatório apenas em áreas superiores a mil hectares.

 
 

Volta para a página inicial

Secretaria Nacional do MMC
secretaria@mmcbrasil.com.br