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31/05/2007
Portaria permite a
flexibilização do Zoneamento Ambiental e plantio de
eucalipto e pinos em áreas de risco para o meio ambiente
No
dia 28 de maio de 2007 uma portaria da FEPAM confirmou o
acordo do governo com o Ministério Público Estadual, em 3
de maio, onde a proposta de Zoneamento para plantio de
árvores elaborada no ano passado não seria utilizada como
critério único para concessão de licenças, o que desde o
início de 2007 vinha travando o licenciamento.
O
Zoneamento Ambiental é um estudo que avalia questões
técnica, econômica, social e ambiental do uso do solo, e
no caso deste, feito pela FEPAM, leva em conta, também,
questões culturais, água e características naturais do
local.
As conclusões de um grupo de trabalho que fez crítica a
esse zoneamento também passariam a ser levadas em conta,
ou seja, áreas de plantio não-recomendado no projeto
original podem receber autorização da Fepam.
A
portaria também permite que seja colocada em prática uma
determinação legal do ano passado, dispensando do
licenciamento áreas de até 40 hectares de florestas (a
declaração de regularidade ambiental será dada após a
solicitação de cadastramento do produtor). Para áreas
entre 40 hectares e mil hectares, será exigido um
relatório ambiental simplificado. O estudo de impacto
ambiental será obrigatório apenas em áreas superiores a
mil hectares.
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