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Mulheres vítimas de conflitos armados
exigem reparação e restituição de terras
Tatiana Félix
Adital
Desde
2010, tramita na Colômbia o projeto de lei de vítimas da
violência (213/2010 no Senado e 107/2010 na Câmara), que tem
por objetivo promover a reparação das vítimas do conflito
armado no país e restituir as terras dessas pessoas que, por
causa dos conflitos, foram obrigadas a se deslocar e
abandonar suas terras. A estimativa do governo é de que
cerca de 4 milhões de pessoas afetadas pela violência tenham
direito à reparação econômica e restituição de terras.
Em meio
aos debates sobre o projeto, diversas organizações de
mulheres, entre elas a Associação Coletivo Mulheres ao
Direito, vêm buscando a inclusão do enfoque de gênero e de
medidas para que as mulheres vítimas do conflito armado
também tenham acesso à restituição de seus direitos. Um dos
principais apelos é o cancelamento das dívidas de crédito
agrário.
No último
dia 12 de abril, foi realizado o terceiro debate sobre o
projeto de lei, no entanto, as proposições sobre o
cancelamento das dívidas e outras questões que favorecem os
direitos das mulheres vítimas dos conflitos armados não
foram levadas em consideração.
Por isso,
as entidades feministas pedem a ajuda de organizações
sociais e de mulheres para enviarem cartas aos
congressistas, ao presidente, Juan Manuel Santos, e demais
autoridades colombianas para que incluam no projeto de lei
de vítimas e restituição de terras as proposições que
incorporam direitos e benefícios para as mulheres vítimas
dos conflitos armados e que garantem ações concretas de
reparação integral de seus direitos, incluindo o
cancelamento das dívidas.
Elas pedem
que também sejam incluídas no projeto de lei as presunções
de proteção especial para as mulheres, considerando a
vulnerabilidade delas como vítimas do conflito, a situação
de risco nos casos de denúncia sobre ameaças e atentados por
denunciar, e outras questões.
Como
reparação integral das vítimas de desapropriação de terras,
segundo elas, o Estado deverá garantir o cancelamento das
dívidas de crédito agrário existentes no momento dos fatos,
como forma de facilitar a recuperação da capacidade
econômica das vítimas. Elas alegam que, por ainda estarem em
situação de deslocamento e tendo sido forçadas a abandonar
suas terras, não têm como pagar o que lhes é cobrado.
De acordo
com o terceiro artigo do projeto de lei são vítimas "aquelas
pessoas que individual ou coletivamente tenham sofrido
imparidade em seus direitos fundamentais, por atos ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 1985, sempre que esta
imparidade seja consequência de infrações ao Direito
Internacional Humanitário ou de violações graves e
manifestas às normas internacionais de Direitos Humanos".
Também são
consideradas vítimas o cônjuge, companheiro/a permanente,
casais do mesmo sexo e familiar em primeiro grau
consanguíneos, primeiro civil da vítima direta, quando esta
estiver desaparecida ou morta, e ainda as pessoas que tenham
sofrido imparidade em seus direitos fundamentais ao intervir
para assistir a vítimas em perigo ou para prevenir a
vitimização. |