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Mulheres vítimas de conflitos armados
exigem reparação e restituição de terras

Tatiana Félix
Adital

Desde 2010, tramita na Colômbia o projeto de lei de vítimas da violência (213/2010 no Senado e 107/2010 na Câmara), que tem por objetivo promover a reparação das vítimas do conflito armado no país e restituir as terras dessas pessoas que, por causa dos conflitos, foram obrigadas a se deslocar e abandonar suas terras. A estimativa do governo é de que cerca de 4 milhões de pessoas afetadas pela violência tenham direito à reparação econômica e restituição de terras.

Em meio aos debates sobre o projeto, diversas organizações de mulheres, entre elas a Associação Coletivo Mulheres ao Direito, vêm buscando a inclusão do enfoque de gênero e de medidas para que as mulheres vítimas do conflito armado também tenham acesso à restituição de seus direitos. Um dos principais apelos é o cancelamento das dívidas de crédito agrário.

No último dia 12 de abril, foi realizado o terceiro debate sobre o projeto de lei, no entanto, as proposições sobre o cancelamento das dívidas e outras questões que favorecem os direitos das mulheres vítimas dos conflitos armados não foram levadas em consideração.

Por isso, as entidades feministas pedem a ajuda de organizações sociais e de mulheres para enviarem cartas aos congressistas, ao presidente, Juan Manuel Santos, e demais autoridades colombianas para que incluam no projeto de lei de vítimas e restituição de terras as proposições que incorporam direitos e benefícios para as mulheres vítimas dos conflitos armados e que garantem ações concretas de reparação integral de seus direitos, incluindo o cancelamento das dívidas.

Elas pedem que também sejam incluídas no projeto de lei as presunções de proteção especial para as mulheres, considerando a vulnerabilidade delas como vítimas do conflito, a situação de risco nos casos de denúncia sobre ameaças e atentados por denunciar, e outras questões.

Como reparação integral das vítimas de desapropriação de terras, segundo elas, o Estado deverá garantir o cancelamento das dívidas de crédito agrário existentes no momento dos fatos, como forma de facilitar a recuperação da capacidade econômica das vítimas. Elas alegam que, por ainda estarem em situação de deslocamento e tendo sido forçadas a abandonar suas terras, não têm como pagar o que lhes é cobrado.

De acordo com o terceiro artigo do projeto de lei são vítimas "aquelas pessoas que individual ou coletivamente tenham sofrido imparidade em seus direitos fundamentais, por atos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1985, sempre que esta imparidade seja consequência de infrações ao Direito Internacional Humanitário ou de violações graves e manifestas às normas internacionais de Direitos Humanos".

Também são consideradas vítimas o cônjuge, companheiro/a permanente, casais do mesmo sexo e familiar em primeiro grau consanguíneos, primeiro civil da vítima direta, quando esta estiver desaparecida ou morta, e ainda as pessoas que tenham sofrido imparidade em seus direitos fundamentais ao intervir para assistir a vítimas em perigo ou para prevenir a vitimização.

 
 

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