|
Ministra elogia decisão
do Supremo sobre Lei Maria da Penha
Brasília
– A Ministra
Iriny Lopes, da
Secretaria Especial
das mulheres, disse
à Agência Brasil que a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de não submeter a
Lei Maria da Penha à Lei dos Juizados Especiais é
“excepcional” e que hoje (24) foi um dia histórico para as
mulheres
brasileiras. "A Lei dos Juizados Especiais não tinha
condições de efetivar punição de agressores", disse a
Ministra, que
acompanhou o julgamento no Supremo.Um habeas corpus ajuizado
no STF tentou invalidar o Artigo 41 da
Lei Maria da Penha.
O artigo determina que, independentemente da pena, a Lei dos
Juizados Especiais não pode ser aplicada em relação aos
crimes de violência
doméstica e familiar contra a
mulher. Se o artigo
fosse declarado inconstitucional, nos casos de penas leves,
as condenações poderiam ser suspensas ou substituídas por
penas alternativas, como prestação de serviços à sociedade
ou doação de cestas básicas.
“Fui
relatora da Lei Maria da
Penha [no Congresso] e pude ver, entre os membros do
Supremo, que eles incorporaram e expressaram o que foi o
objetivo do legislador”, disse a
Ministra.
A
Ministra disse
ainda que o governo está trabalhando para ampliar os
investimentos na rede de proteção às
mulheres, para que
elas sejam mais bem atendidas nos guichês públicos em caso
de violência. Um dos exemplos dados pela
Ministra é a
criação de mais varas da Justiça especializadas no assunto.
E cobrou uma participação mais ativa da sociedade na luta
contra esse tipo de violência. “Queremos que as pessoas não
só cumpram a lei ou que o governo amplie a rede de proteção.
As pessoas precisam mudar de postura, se indignar e
denunciar”.
Panorama Brasil (SP) • Últimas Notícias •
24/3/2011
Ação contra agressor de
mulher não pode ser suspensa,
diz STF
Johanna Nublat
Tribunal decide que o artigo da
Lei Maria da Penha
que impede benefício da suspensão é constitucional
Esse dispositivo rejeita a aplicação de uma
outra lei, que permite a paralisação do processo por prazo
de até 4 anos
Johanna Nublat
Márcio Falcão
de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
ontem que os agressores enquadrados na
Lei Maria da Penha
não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial
suspenso por um certo prazo.
O colegiado entendeu como constitucional o
artigo 41 da lei, que pune casos de
violência doméstica
contra a mulher.
Esse artigo rejeita a aplicação de uma outra lei, que trata
de crimes de menor potencial ofensivo e institui o benefício
da suspensão condicional do processo.
O dispositivo permite que, para certos crimes
em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o
agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido
condenado, o processo seja suspenso pelo prazo de até quatro
anos, a critério do juiz.
Nesse período, o agressor precisa cumprir
determinadas condições, como comparecer mensalmente ao
juizado. Cumpridas as restrições, o juiz pode levar em conta
o comportamento do agressor durante a suspensão do processo
para pôr fim à ação.
O tema é polêmico. Em dezembro de 2010, o
Superior Tribunal de Justiça tomou uma posição contrária à
de ontem do Supremo, entendendo pela primeira vez que o
benefício poderia ser aplicado nos casos de agressão
doméstica contra a mulher.
A decisão do STJ foi criticada pelo governo
federal, pelo movimento de
mulheres e pelo
Ministério Público Federal, que veem a suspensão como
flexibilização da lei.
Apesar da polêmica, a suspensão condicional
do processo é usada nos Estados. Muitos promotores e
magistrados entendem que ela possibilita uma vigilância
maior do agressor e uma solução mais rápida do conflito.
Folha de São Paulo (SP) • Cotidiano •
25/3/2011
STF reforça legalidade da
lei
Diego Abreu
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou
ontem a abrangência da
Lei Maria da Penha, considerada um marco na
defesa da mulher
contra a violência
doméstica. Em plenário, os ministros rejeitaram
uma ação que contestava o artigo 41 da norma, que estabelece
a proibição da suspensão condicional da pena em caso de
condenação do réu a punições inferiores a um ano,
decorrentes de agressões leves. O entendimento da Suprema
Corte reforça a legalidade da lei, que tem sido aplicada em
todo o país para punir agressores. Até julho do ano passado,
a aplicação da Maria da Penha, editada em 2006, resultou em
111 mil sentenças, segundo dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
No julgamento de ontem, os ministros
analisaram um pedido apresentado por Cedenir Balbe Bertolini,
condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a prestar
serviços comunitários como punição por ter dado tapas e
empurrões em sua companheira. O autor da ação queria a
suspensão da pena, alegando ter cometido agressões leves.
A defesa do agressor argumentou que a
legislação de processo criminal prevê a possibilidade do
benefício da suspensão da pena em casos de penalidades
inferiores a um ano. O relator do processo, ministro Marco
Aurélio Mello, no entanto, não se convenceu com o apelo.
Para o magistrado, a
Lei Maria da Penha tem de ser diferenciada das
demais. “As mulheres
que sofrem violência
doméstica não são iguais às que não sofrem
violência doméstica”,
justificou Marco Aurélio. Ele citou inclusive Rui Barbosa
para resumir seu voto. “A verdadeira igualdade consiste em
tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
No começo do julgamento, a
subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, também
saiu em defesa do texto original da lei. “Considerando que
vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar
igualmente homens e
mulheres numa situação de
violência doméstica,
incidíramos em um preconceito”, destacou.
Referência
Em um voto embasado na importância de a lei
servir de referência no país, o ministro José Antonio Dias
Toffoli afirmou que a Maria da Penha é necessária como uma
“política afirmativa”. “Além de constitucional, ela é
extremamente necessária, porque é no seio da sociedade que
se dá, no dia a dia, as maiores violências e as maiores
atrocidades”, observou.
Correio Braziliense (DF) • Brasil • 25/3/2011
STF: agredir mulher causa
fim de benefício
Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de
S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu
ontem que a Lei Maria da
Penha está de acordo com a Constituição ao impedir
benefícios para agressores como a suspensão do processo.
Durante o julgamento, os ministros afirmaram que os crimes
praticados no ambiente doméstico contra a
mulher são
gravíssimos, têm repercussão em toda a família e, por esse
motivo, precisam ser combatidos.
O Supremo tomou a decisão sobre a
Lei Maria da Penha
ao julgar e rejeitar pedido de habeas corpus em nome de
Cedenir Balbe Bertolini. Acusado de agredir a companheira,
ele foi condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias,
convertida em pena alternativa de prestação de serviços à
comunidade, e recorreu.
Além de questionar o dispositivo da lei que
impede a suspensão do processo, a defesa alegou que o caso
deveria ter sido julgado pelo Juizado Especial Criminal.
Em nome do
Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral
da República, Deborah Duprat, argumentou que os Juizados têm
se mostrado incapazes de enfrentar a
violência doméstica
porque estariam abordando o problema de forma superficial.
O Estado de São Paulo (SP) • Cidades •
25/3/2011
Processos da Lei Maria da
Penha não podem ser suspensos
Ministros
do STF rejeitam a aplicação de uma outra lei, que institui o
benefício da suspensão condicional, para agressores de
mulheres
Agressores enquadrados na
Lei Maria da Penha
não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial
suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da
condenação, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)
na tarde de ontem. O colegiado entendeu como constitucional
o artigo 41 da Lei Maria
da Penha. Este artigo rejeita a aplicação de uma
outra lei, que trata de crimes de menor potencial ofensivo e
institui o benefício da suspensão condicional do processo.
O benefício permite que o
processo seja suspenso pelo prazo de até quatro anos para
determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano, e
nos casos em que o agressor não é processado por outro crime
ou já tenha sido condenado. Nesse período, o agressor
precisa cumprir determinadas condições, como comparecer
mensalmente no juizado. Cumpridas as restrições, o agressor
pode ficar livre da condenação.
Em dezembro de 2010, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma posição
contrária à de ontem, entendendo pela primeira vez que o
benefício poderia ser aplicado nos casos de agressão
doméstica contra a mulher.
A decisão foi criticada pelo governo federal, pelo movimento
de mulheres e pelo
Ministério Público Federal, que veem a suspensão como
uma forma de flexibilização da lei. Florianópolis
Homem que
tentou asfixiar ex-namorada é preso
Agência Estado
O ajudante de serviços
gerais Claverson Cabral de Jesus, 25 anos, que tentou
asfixiar a ex-namorada, a operadora de telemarketing Maria
de Fátima Barros Eloi, 20 anos, com o cinto, foi preso por
volta do meio-dia de ontem em Florianópolis (SC). O caso
ocorreu no sábado, no elevador do prédio comercial onde a
vítima trabalhava. As imagens foram registradas pelas
câmeras de segurança do local. O casal havia se separado
dois dias antes da agressão, após uma união estável de oito
meses. Jesus pediu para acompanhar a ex-namorada até o
trabalho dela e entrou no elevador com a vítima. Assim que a
porta se fechou, ele tirou o cinto, alegando que passava
mal, e colocou-o no pescoço da ex-companheira. Além da
tentativa de asfixia, o ajudante de serviços gerais também a
espancou com socos e chutes. A violência só acabou quando o
elevador chegou ao térreo e uma funcionária os viu. Jesus
foi encaminhado ao Centro de Triagem de Capoeiras, em
Florianópolis, onde permanecerá até o final do processo.
Maria de Fátima está com uma tala no pescoço e com
ferimentos graves próximo aos olhos.
Apesar de polêmica, a
suspensão condicional do processo é usada largamente nos
estados. Muitos promotores e juízes entendem que ela
possibilita uma vigilância maior do agressor e uma solução
mais rápida do conflito.
Defesa da lei
Além de se posicionarem
sobre a suspensão em si, os ministros do STF saíram em
defesa da Lei Maria da
Penha como forma de garantir a aplicação da
Constituição em pelo menos dois aspectos: a defesa da
família e da igualdade de direitos.
“A
Lei Maria da Penha,
que veio estabelecer a necessidade de uma proteção maior à
mulher no seio da
família, é, além de constitucional, extremamente necessária.
É no seio da família que se dá, no dia a dia, as maiores
violências e atrocidades. É lá que se forma a pessoa que vai
ser violenta no futuro”, defendeu o ministro Dias Toffoli.
“Não vejo nenhuma inconstitucionalidade na lei”, reforçou
Joaquim Barbosa.
Essas posições sinalizam uma
eventual defesa da norma em um julgamento futuro. O tribunal
deverá analisar uma outra ação, que questiona a
constitucionalidade da Lei
Maria da Penha como um todo.
Gazeta do Povo (PR) • Vida e Cidadania •
25/3/2011
Interatividade
O que você acha da decisão do STF de impedir que agressores
de mulheres tenham
o processo suspenso?
Escreva para
leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão
publicadas na Coluna do Leitor. |