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24/10/2007
Suspensa liberação do milho transgênico

Publicada a decisão suspendendo a liberação do BT11 e determinando pena de multa ao presidente da CTNBio caso a decisão seja novamente descumprida. Abaixo.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2007.70.00.015712-8/PR

Despacho/Decisão

1. Às fls. 1.589/1.590 a autora informa que em 20.09.2007, em descumprimento à medida liminar, uma nova espécie de milho geneticamente modificado - Bt 11, da Syngenta Seeds Ltda - foi aprovada pela CTNBio. Afirma, outrossim, constar da pauta da 107ª Reunião Ordinária da Comissão pedido de liberação comercial do milho ICP-4, da mesma empresa. Requer a suspensão da autorização do primeiro milho e seja determinado à CTNBio que se abstenha de deliberar acerca do segundo ou de qualquer outro até a adoção de efetivas medidas de segurança.

Com efeito, atinente à questão posta, foi deferida a liminar para o fim de "determinar à CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas".

Consoante já restou assentado na decisão proferida às fls. 1.568/1.571, da leitura da exordial extrai-se que as questões suscitadas e pedidos realizados pelos autores possuem especial relação com a liberação comercial do milho transgênico Liberty Link, objeto da presente ação. Sem embargo, considerando ainda descumprida a decisão liminar no que pertine ao item supra transcrito, a conseqüência imediata é a impossibilidade de liberação de qualquer milho geneticamente modificado, eis que no item c da decisão de fls. 1.014/1.024 expressamente se determinou à CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas. Inexistindo até o presente momento a elaboração destas medidas de biossegurança, conforme fundamentação constante da decisão de fls. 1.568/1.571, descumprida foi também a decisão quanto a este ponto, sendo conseqüência imediata a suspensão da liberação do milho Bt 11, da Syngenta Seeds Ltda, impedindo-se, outrossim a autorização de liberação do milho ICP-4, da mesma empresa, ou de qualquer outro.

2. Destarte, defiro o pedido da parte autora. Intime-se com urgência a União acerca da presente decisão, pela qual fica suspensa a liberação comercial dos milhos transgênicos acima apontados até que a decisão liminar seja devidamente cumprida, com a elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas, restando obstada qualquer liberação de milho transgênico enquanto não cumprida a contento a decisão liminar, sob pena de imposição de multa diária.

Ademais, deverá a CTNBio informar aos órgãos de registro e fiscalização acerca da suspensão da autorização de liberação comercial dos milhos Liberty Link, MON 810 e Bt 11, conforme solicitado pelos autores no item 3, à fl. 1590.

Intimem-se.

Curitiba, 19 de outubro de 2007.

Pepita Durski Tramontini Mazini
Juíza Federal Substituta

 
 

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