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24/10/2007
Suspensa liberação
do milho transgênico
Publicada a decisão
suspendendo a liberação do BT11 e determinando pena de multa
ao presidente da CTNBio caso a decisão seja novamente
descumprida. Abaixo.
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 2007.70.00.015712-8/PR
Despacho/Decisão
1. Às fls. 1.589/1.590 a
autora informa que em 20.09.2007, em descumprimento à medida
liminar, uma nova espécie de milho geneticamente modificado -
Bt 11, da Syngenta Seeds Ltda - foi aprovada pela CTNBio.
Afirma, outrossim, constar da pauta da 107ª Reunião Ordinária
da Comissão pedido de liberação comercial do milho ICP-4, da
mesma empresa. Requer a suspensão da autorização do primeiro
milho e seja determinado à CTNBio que se abstenha de deliberar
acerca do segundo ou de qualquer outro até a adoção de
efetivas medidas de segurança.
Com
efeito, atinente à questão posta, foi deferida a liminar para
o fim de "determinar à CTNBio que se abstenha de autorizar
qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico
sem que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de
biossegurança que garantam a coexistência das variedades
orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades
transgênicas".
Consoante já restou assentado na decisão proferida às fls.
1.568/1.571, da leitura da exordial extrai-se que as questões
suscitadas e pedidos realizados pelos autores possuem especial
relação com a liberação comercial do milho transgênico Liberty
Link, objeto da presente ação. Sem embargo, considerando ainda
descumprida a decisão liminar no que pertine ao item supra
transcrito, a conseqüência imediata é a impossibilidade de
liberação de qualquer milho geneticamente modificado, eis que
no item c da decisão de fls. 1.014/1.024 expressamente se
determinou à CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer
pedido de liberação comercial de milho transgênico sem que se
proceda preliminarmente à elaboração de medidas de
biossegurança que garantam a coexistência das variedades
orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades
transgênicas. Inexistindo até o presente momento a elaboração
destas medidas de biossegurança, conforme fundamentação
constante da decisão de fls. 1.568/1.571, descumprida foi
também a decisão quanto a este ponto, sendo conseqüência
imediata a suspensão da liberação do milho Bt 11, da Syngenta
Seeds Ltda, impedindo-se, outrossim a autorização de liberação
do milho ICP-4, da mesma empresa, ou de qualquer outro.
2. Destarte, defiro o pedido da
parte autora. Intime-se com urgência a União acerca da
presente decisão, pela qual fica suspensa a liberação
comercial dos milhos transgênicos acima apontados até que a
decisão liminar seja devidamente cumprida, com a elaboração de
medidas de biossegurança que garantam a coexistência das
variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as
variedades transgênicas, restando obstada qualquer liberação
de milho transgênico enquanto não cumprida a contento a
decisão liminar, sob pena de imposição de multa diária.
Ademais, deverá a CTNBio informar aos órgãos de registro e
fiscalização acerca da suspensão da autorização de liberação
comercial dos milhos Liberty Link, MON 810 e Bt 11, conforme
solicitado pelos autores no item 3, à fl. 1590.
Intimem-se.
Curitiba, 19
de outubro de 2007.
Pepita Durski
Tramontini Mazini
Juíza Federal Substituta |
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