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23/05/2007
Compra de terras na
fronteira pela Empresa papeleira Stora Enso é investigada
Procuradoria
da República foi acionada para analisar a possibilidade de crime
federal
nas aquisições
da empresa sueco-finlandesa na região
Porto Alegre, RS -
Demarcada a sangue nos enfrentamentos de gaúchos e castelhanos
há muito tempo, defendida à lança e espada, no lombo do cavalo,
a fronteira do Rio Grande do Sul pode virar palco de outra
batalha, jurídica, travada por bacharéis empunhando laptops e
códigos legais. O que está em discussão é a compra por
estrangeiros - a empresa sueco-finlandesa Stora Enso - de
grandes nacos do território gaúcho nos limites do Estado com
Uruguai e Argentina.
Por
solicitação do procurador regional da república Domingos Sávio
Dresh da Silveira, a Procuradoria da República no Estado está
entrando nessa discussão para investigar como a papeleira
adquiriu 46 mil hectares de terras a fim de plantar eucalipto na
fronteira do RS. Com base num memorando fornecido pela própria
Stora Enso ao Ministério Público Estadual, o procurador diz que
ela constituiu uma empresa com sócios brasileiros, chamada
Azenglever Agropecuária Ltda., para burlar exigências legais
relativas a investidores estrangeiros na região.
O
objetivo da multinacional seria usar a Azenglever para adquirir
terras sem precisar submeter as negociações ao Incra e ao
Conselho de Defesa Nacional (CDN), como exige a legislação.
Segundo o procurador, "tal conduta é conhecida como utilização
de ‘laranja’ e pode significar, em tese, pelo menos crime de
falsidade ideológica".
"E é
crime federal porque visa burlar a atuação de órgãos federais,
Incra e CDN", acrescenta Domingos Silveira, que está pedindo
abertura de inquérito policial para o caso no Ministério Publico
Federal. "Em face do exposto, solicito seja dada ciência ao
núcleo criminal e aos procuradores da República responsáveis
pelos inquéritos públicos sobre a matéria", diz, em
correspondência encaminhada ao Procurador-chefe da República no
Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Copetti Leite.
O
assunto está sob análise prévia do setor de meio ambiente da
Procuradoria, informou na última sexta-feira a assessoria de
imprensa do órgão. Em dezembro de 2005 foi instituído um grupo
de trabalho de procuradores que vem avaliando o impacto
ambiental das plantações de eucaliptos em Unidades de
Conservação Federal, que são bens da União, em Porto Alegre, Rio
Grande, Santa Maria, Santana do Livramento, Santa Cruz do Sul,
Caxias do Sul, Erechim, Uruguaiana e Bagé.
Inquéritos civis
Após os
anúncios dos novos investimentos por grandes indústrias de papel
e celulose no RS, o Ministério Público Estadual abriu três
inquéritos civis, um para cada empresa - Stora Enso, Votorantim
Celulose e Papel e Aracruz Celulose -, com a finalidade de
investigar o processo de licenciamento ambiental dos projetos
das empresas. Num memorando anexado ao inquérito, em andamento,
a Stora Enso relata que vinha negociando a compra de terras em
municípios gaúchos através da Derflin Agropecuária Ltda, seu
braço operacional no RS.
No
entanto, informa o memorando, muitos destes municípios estão
situados na faixa de fronteira de 150 quilômetros de largura,
onde a Lei 6634/79, o Decreto 85.064/80 a Lei 5.709/71, o
Decreto 74.965/74 e legislação pertinente determinam grandes
limitações à presença de companhias estrangeiras. Entre as
exigências, está o prévio consentimento do Conselho de Defesa
Nacional (CDN), em Brasília, após análise e parecer do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Com
dificuldades para registrar em cartório as terras que comprou, a
Stora Enso/Derflin decidiu passar a propriedade das mesmas para
a Azenglever Agropecuária Ltda, uma empresa de pessoas físicas
brasileiras residentes no Brasil, constituída ano passado. "De
acordo com a Legislação Pertinente, tal aquisição de terras pela
Azenglever não está condicionada a qualquer autorização do CDN",
diz o memorando da empresa citado pelo procurador da república
Domingos Silveira.
No
mesmo documento, a SE informa que, posteriormente, vai adquirir
99,99% do capital social da Azenglever, se houver aprovação dos
negócios pelo Incra e CDN. Toda essa situação está dando muito
que falar nas ONGs que se opõem aos projetos das papeleiras.
Durante apresentação à sociedade do estudo de zoneamento
ambiental do RS por técnicos da Fundação Estadual de Proteção
Ambiental (Fepam), em Porto Alegre, tais informações circularam
entre o público, formado predominantemente por ambientalistas,
com muitas críticas e pedidos de investigação à suposta
utilização de "laranjas" pela multinacional.
TAC
ilegal
Mas
além da possibilidade de crime federal nestes negócios, o
procurador Domingos Silveira afirma que são ilegais os Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs), firmados pelas papeleiras, Estado
e Ministério Público Estadual, permitindo o plantio de eucalipto
antes do licenciamento ambiental. A responsabilidade de
licenciar nas áreas de fronteira é Federal e não estadual,
assegura Domingos Silveira.
Além
disso, acrescenta, os empreendimentos da Stora Enso são
articulados no Brasil e Uruguai, afetando as relações
internacionais do país; os empreendimentos ainda afetam a
sustentabilidade ambiental e têm impactos não só sobre os
recursos hídricos subterrâneos como também sobre um rio federal,
o rio Uruguai, e nas unidades de conservação federais daquela
área, como a reserva ecológica do Taim.
"Por
tudo isso, o TAC é ilegal", conclui Domingos Silveira, para em
seguida criticar: "O TAC estava condicionado ao zoneamento
ambiental, e quando saiu o zoneamento ele é vergonhosamente
descumprido. Minha grande perplexidade é a atitude pouco
coerente do Ministério Público Estadual, porque está concordando
no desrespeito ao primeiro TAC. Logo o MPE, que tem uma história
de combatividade na defesa do meio ambiente, por que essa
atitude agora?", questiona.
Já o
procurador regional do Incra no RS, André Luis Vieira Duarte da
Silva, mostra-se muito contrariado com a fórmula encontrada pela
Stora Enso por meio de sócios brasileiros. "É um estratagema
jurídico, um subterfúgio legal, estão levando a cabo seu
organograma de investimentos travestidos de empresa nacional,
com capital nacional, como se nacional fossem", desabafa.
Segundo ele, o órgão também acionou o Ministério Público Federal
pedindo avaliação da legalidade dessa operação.
Não
existe uma proibição total à presença de estrangeiros, mas
condicionantes rigorosas que também são aplicadas em outras
situações, na implantação de assentamentos da reforma agrária,
por exemplo. Em primeiro lugar, há limites (variáveis) de áreas
em cada município que podem ser adquiridas por estrangeiros,
pessoa física ou jurídica. Em segundo lugar, é necessário
apresentar a documentação de cartórios comprovando uma tal de
Cadeia Dominial.
Isto
significa conseguir os registros da titularidade das
propriedades desde 1850, ano da primeira lei fundiária do país.
O objetivo, segundo o Incra, é verificar se não houve
apropriação indevida de áreas públicas por particulares em algum
momento, ou ampliação ilegal dos limites das terras adquiridas.
Depois de reunida a documentação, ela passa por análise do
Incra, que emite um parecer ao Conselho de Defesa Nacional, onde
a compra ainda pode ser anulada, se for considerado que há
ameaça à segurança do país.
Garantia jurídica
O
diretor florestal da Stora Enso para a América Latina, João
Fernando Borges, assegura que um dos princípios da empresa é o
total respeito às normas legais dos países onde faz seus
investimentos. "No caso da questão da zona de fronteira no
Brasil, jamais colocaríamos em discussão formas de burlar as
leis, sejam quais forem", afirma. A defesa da empresa se baseia,
principalmente, no fato de que ela própria comunicou às
autoridades brasileiras, Incra, Ministério Público Estadual e
Fepam, a forma que encontrou de obter uma garantia jurídica para
os seus negócios, através de uma empresa brasileira (cujos
sócios não informa).
"A
empresa Azenglever Agropecuária Ltda. foi constituída em 2006, e
tem seu capital social detido por pessoas físicas brasileiras,
residentes no Brasil, com o objetivo de dar segurança jurídica à
aquisição de terras (escrituração e registro) até que se obtenha
a aprovação junto ao CDN das compras de terras pela Derflin
Agropecuária", diz João Fernando Borges. "Não existe, portanto,
o uso de ‘laranjas’ para burlar a lei", garante. A SE contratou
historiadores, conta, para levantar em arquivos públicos,
cartórios e igrejas, a documentação necessária à regularização
das áreas adquiridas.
Um
primeiro lote de documentos já foi entregue ao Incra no RS, para
posterior envio ao Incra em Brasília e análise do CDN,
acrescenta. Mas, em razão destas dificuldades, a compra de novas
áreas está suspensa desde o ano passado, até que haja uma
definição dos órgãos federais sobre a legalidade das operações
feitas até aqui. A Stora Enso adquiriu terras em Alegrete,
Rosário do Sul, Cacequi, Manoel Viana, São Francisco de Assis,
Unistalda, Maçambará e Itaqui. Na maior parte, segundo o diretor
florestal, fazendas dedicadas à pecuária, com solos pouco
férteis e considerável grau de degradação ambiental.
Foram
avaliadas 16 regiões na América do Sul antes de definir seu
empreendimento no Estado. Pesaram a favor do RS as condições de
solo e clima que proporcionam boa produtividade florestal,
disponibilidade de terras, mão-de-obra e boas condições de
infra-estrutura. Também foi importante a receptividade de
autoridades e população, acrescenta João Borges. Ele argumenta
que antes essa restrição a estrangeiros na fronteira era
compensada pelos investimentos das Forças Armadas, que tinha
muitos quartéis e atividades militares na região. "Hoje isso não
mais ocorre, e as cidades estão sem perspectiva de
desenvolvimento, o que pode ser facilmente comprovado pelas
estatísticas socioeconômicas dos municípios da região",
finaliza.
Texto de Ulisses A. Nenê, para a EcoAgência.
Reprodução
autorizada, citando-se a fonte. - www.ecoagencia.com.br
Noticia publicada em "EcoAgência Solidária de Notícias
Ambientais - Brasil":
http://www.ecoagencia.com.br/index.php?option=content&task=view&id=2352&Itemid=2
20/05/2007
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