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Transgênicos não aparecem nas embalagens dos produtos
Uma ação
coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça identificou que
pelo menos dez produtos alimentícios que usam ingredientes
transgênicos não trazem essa informação no rótulo.
O fato
mostra o descumprimento das regras de rotulagem para
produtos que utilizam organismos geneticamente modificados (OGM).
Há indícios de que os transgênicos podem fazer mal à saúde,
causando alergias, por exemplo. Além disso, é determinante
para a produção de transgênicos o uso maior de venenos, o
que também pode colocar a saúde em risco.
A
fiscalização dos rótulos foi feita em parceria com as
Fundações de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) de
São Paulo, Bahia e Mato Grosso. As empresas responsáveis
responderão a processos administrativos.
Os testes
foram feitos por um laboratório credenciado pelo Ministério
da Agricultura e os resultados apontaram substâncias
transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes dos
produtos listados.
Os
processos foram instaurados com base no descumprimento do
Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 4.680/2003, que
estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do
produto a presença de transgênicos em quantidade superior a
1%.
O
consumidor tem o direito de saber que tipo de produto está
consumindo para que possa avaliar os riscos.
Os
produtos onde foi constadada a presença de transgênicos sem
a respectiva informação no rótulo são: o biscoito recheado
Tortinha de Chocolate com Cereja (Adria Alimentos do
Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli),
biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos),
bolinho Ana Maria (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor
côco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas
(Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de
cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta
(Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).
(pulsar/fatoexpresso) |