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18/06/2008
Nota Pública
Repudiamos com veemência a desocupação de dois acampamentos do
Movimento dos Trabalhadores/as Rurais Sem
Terra, localizados em terras arrendadas e próprias, ou seja,
legalmente ocupadas, nas imediações da Fazenda Guerra, em
Coqueiros do Sul, região Norte do Rio Grande do Sul.
Na
madrugada da terça-feira (17 de junho) a Brigada Militar, com
500 soldados, apresentou a ordem de desocupação aos mais de
300 sem terra (a grande maioria mulheres, crianças e
idosos), em cumprimento a uma decisão da Justiça de Carazinho
que foi emitida na manhã do dia anterior, acatando uma
denúncia do Ministério Público Estadual apresentada à Justiça
no dia 11 de junho. As famílias de sem terra foram expulsas de
seus acampamentos legalmente ocupados, sem qualquer
preocupação ou determinação da Justiça no sentido de cuidar
para onde deveriam ser levadas.
Em
resumo, a denúncia do Ministério Público Estadual pretendeu
caracterizar o MST como uma organização paramilitar e que, por
isso, precisa ser desmontada. Um dos autores da denúncia, o
Promotor Luis Felipe Tesheiner, resumiu em Zero Hora de hoje
(18 de junho) a justificativa: "Não se trata de remover
acampamentos, e sim de desmontar bases que o MST usa para
cometer reiterados atos criminosos". Na decisão liminar que
acatou a proposta do Ministério Público, o juiz Orlando
Faccini Neto, é enfático: "Ali, em Coqueiros do Sul, estão
praticando violência e nada mais", mais adiante caracteriza os
acampamentos como: "sementeira de ilicitudes que, a essa
altura, não há mais como tolerar". Observe-se que a Ação do
Ministério Público diz se basear em ocorrências policiais cuja
autoria seria de pessoas do MST que ocupavam aquelas áreas.
Nenhuma já com condenação pela Justiça. Tomou-se, portanto,
como condenadas pessoas que sequer foram processadas e, mesmo
aquelas que estiverem sendo processadas, ainda estão com
presumida inocência e com direito à ampla defesa e ao devido
processo legal. Pior, generalizou-se o que poderia ser
aplicado a uns como sendo a todos. Em nenhum momento a ação do
Ministério Público e a decisão do Poder Judiciário
tratam seriamente a reforma agrária como um problema social.
As
palavras são fortes o suficiente para que fique claro que a
decisão judicial e a efetivação da desocupação têm um único
objetivo de fato: criminalizar o MST. Não nos resta dúvida,
por isso as repudiamos! O direito à resistência, à organização
e à luta está na base do Direito. Impedir os pobres de fazer
uso deste direito, transformando-os em criminosos é afrontar
os mais básicos direitos humanos. Temos consciência que a
Reforma Agrária não pode ser tratada como uma questão
criminal/policial, mas sim cuidada responsavelmente como
um problema político-social.
Manifestamos também nossa solidariedade às famílias que foram
desalojadas e levadas para uma área à beira da BR 386, em
Sarandi. Nossa solidariedade também a luta do MST. Reiteramos
que somente a efetivação de uma ampla reforma agrária é que
poderá por fim aos conflitos no campo. Estamos firmes e fortes
para resistir a mais esta arbitrariedade. Temos certeza que
ainda veremos o dia em que a Justiça será justa.
Passo Fundo,
18 de junho de 2008.
Comissão de
Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF)
Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul – 7º Núcleo (CEPERS)
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio
Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de
Passo Fundo
Associação Brasileira da Construção e Defesa da Cidadania (ABRACC)
Centro de Educação e Assessoramento Popular (CEAP)
Instituto Paulo Freire (ICEPAF)
Conlutas Passo Fundo
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM)
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
Rede
de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar (FIAN Brasil) |
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