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13/06/2008
Nota da CNBB sobre
a Reforma Tributária
e suas implicações
para os Direitos Sociais
12/06/2008
1. A CNBB acompanha atentamente
as iniciativas do Poder Executivo e do Congresso Nacional, que
visam um amplo projeto de mudanças no sistema tributário
nacional, iniciado por uma proposta de emenda constitucional (PEC
233/2008) e que deverá prosseguir, por meio de normas
complementares, até 2015.
2. Essa iniciativa de Reforma
Tributária objetiva uma reestruturação econômica explícita do
sistema tributário: simplificação, desoneração, maior
eficiência e combate à chamada “guerra fiscal”. Contudo, ao
fazê-lo, realiza certa desconstrução das finanças sociais,
erigidas a partir da Constituição de 1988, cuja instituição
síntese é o Orçamento da Seguridade Social.
3. Comprometida com a causa da
evangelização, à luz da opção preferencial pelos pobres, a
preocupação da CNBB, neste contexto da Reforma, é o destino
incerto e a conseqüente insegurança que se confere aos
direitos sociais. Estes são, até o presente, amparados pelos
recursos constitucionalmente vinculados à proteção social
pública do Sistema Único de Saúde (SUS), Previdência Social,
Assistência Social e Seguro Desemprego – todos garantidos,
atualmente, no Orçamento da Seguridade Social. O Projeto de
Reforma realiza forte retrocesso, ao vincular recursos,
explicitados nominalmente a este sistema, que somam menos de
40% do seu orçamento atual. Todo o restante fica relegado a
promessas de soluções ulteriores.
4. No espírito e no texto da
Constituição de 1988, o sistema tributário e a garantia dos
direitos sociais estão estreitamente relacionados nos artigos
194 e 195. Passados 20 anos da promulgação da Carta Magna,
entre avanços e recuos no processo de alteração da mesma,
manteve-se o princípio da proteção contra cortes e
manipulações conjunturais das despesas com a seguridade
social, a ponto de se regulamentar tal dispositivo em Lei
Complementar, como a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000,
art. 24.
5. Mudar o conceito de despesa
da seguridade no novo texto constitucional, sem garantias
explícitas para todo o restante do Orçamento, significa
transitar de uma situação de direito positivo para outra de
insegurança na garantia dos direitos sociais.
6. Constata-se, no Projeto da
Reforma, a ausência de objetivos e método apropriados para
promover justiça social na tributação, como a taxação
progressiva dos rendimentos, a tributação da riqueza e da
propriedade. Ao invés deste caminho, a Reforma escolhe a
tributação sobre o consumo de bens e serviços.
7. Numa sociedade desigual como
a nossa, é preciso pensar Reformas Constitucionais promotoras
do bem comum e da equidade, no esforço para consolidar justiça
social, distribuição da renda e universalização dos direitos.
Nesse sentido, justifica-se uma reforma que concretize o dever
cidadão do justo tributo.
8. Por tudo isso, a CNBB
sente-se no dever de promover e defender o direito dos mais
fracos da sociedade, instando a Presidência da República, o
Congresso Nacional e a sociedade em geral a considerar o risco
do grave retrocesso presente no texto atual da PEC 233-2008.
Faz parte da missão da Igreja o compromisso de participar na
construção de uma sociedade justa e solidária, “para que todos
tenham vida e a tenham em abundância” (Jo,10,10).
Fonte: CNBB |
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