O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou
com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Rio Grande do Sul que
permite a implantação de projetos com impacto ambiental
significativo baseado apenas numa “autorização”. O
procurador-geral sustenta que as autoridades públicas gaúchas
têm interpretado que a inclusão do termo “autorização” entre
os instrumentos de política estadual do meio ambiente permite
a implantação de projetos sem licenciamento ambiental regular.
Uma séria de
reportagens publicadas pelo Correio nesta semana mostrou a
expansão de florestas de eucaliptos na metade sul do Rio
Grande do Sul, com atropelo das leis ambientais do país. O
governo de Yeda Crusius (PSDB) acelerou os processos de
licenciamento e aprovou um zoneamento ambiental que não impõe
restrições às indústrias produtoras de celulose (Aracruz,
Votorantim e Stora Enso), segundo interpretação do Ministério
Público Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
(Ibama).
Segundo
análise de Antonio Fernando, “a política estritamente
empresarial, que, traçada na aquisição de volumosa porção de
terras do estado do Rio Grande do Sul por empresas dedicadas à
comercialização de madeira e seus produtos (papel e celulose),
dá-se ao largo do devido controle público, passando longe de
se harmonizar com as exigências constitucionais de proteção ao
meio ambiente. À revelia de qualquer deliberação em que se
ordenasse os quadrantes para cada espécie de exploração, áreas
extensas do território gaúcho foram submetidas a projetos de
ignorado impacto ambiental, por singela autorização”.
Ecossistema delicado
Para o
procurador-geral, é flagrante a inconstitucionalidade da
expressão “autorização”, contida na Lei Estadual 11.520. Ele
solicitou a concessão de medida cautelar, alegando que “a
instalação de imensos projetos de plantio de árvores, fundados
em autorizações, representa elevado risco de graves danos ao
meio ambiente, especialmente num ecossistema reconhecidamente
delicado como o da região do bioma pampa, na metade sul do Rio
Grande do Sul”.
A ação cita
como exemplo de interpretação errônea da Constituição um termo
de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério
Público Estadual (MPE) e a Fepam. O termo autoriza a fundação
a emitir uma autorização para empreendimentos de cultivo de
árvores em substituição ao licenciamento ambiental usual. A
Adin será analisada pelo relator Eros Grau. Ainda que o STF
entenda que a expressão “autorização” não é inconstitucional,
o procurador-geral pede que não seja permitida a “exclusão ou
postergação de prévio estudo de impacto ambiental”.
Compras
A ação civil
pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande
do Sul registra que, em 2004, a Votorantim deu início à
implantação de sua base florestal mediante a aquisição de
propriedades rurais e início do efetivo cultivo de eucaliptos,
sem prévio licenciamento ambiental, em seis municípios, num
total de 12,2 mil hectares. Posteriormente, a Fepam passou a
licenciar isoladamente cada imóvel.
“Da mesma
forma, no que tange à empresa Aracruz e ao grupo Stora Enso,
todo o plantio de eucaliptos vem sendo ‘regularizado’ pela ré
Fepam, segundo uma perspectiva igualmente fragmentária, na
medida em que apenas os imóveis rurais isoladamente tomados
vêm recebendo licenças ou autorizações para o plantio de
eucaliptos”, diz a ação civil pública. O Ministério Público
defende a concessão de licença ambiental para o conjunto das
florestas de eucaliptos.
Defesa de
secretário
O secretário
do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Otaviano Moraes,
justificou ao Correio a concessão de autorizações às
papeleiras, em entrevista concedida em 29 de abril. Antes da
apresentação da Adin pelo procurador-geral da República, ele
afirmou que uma ação civil pública movida contra as empresas e
a Fundação de Proteção Ambiental (Fepan) feria a “soberania”
do estado.
Inicialmente,
questionado sobre a diferença entre licença ambiental e
autorização, respondeu: “A autorização é algo assim,
excepcional. O que a legislação prevê como ordinário é o
licenciamento, que passa por todo o estudo de viabilidade
ambiental”. A reportagem lembrou, então, que o Ministério
Público Federal havia apresentado ação contestando as
autorizações concedidas pela Fepan. “Nós contestamos essa
intervenção federal na gestão ambiental que afeta apenas o
território do Rio Grande do Sul. Isso envolve a própria
soberania, porque o meio ambiente diz respeito ao território.
A Justiça gaúcha deve solucionar qualquer conflito”, reagiu
Moraes.
Informado de
que os procuradores defendiam a aprovação de licenças de forma
conjunta, porque o impacto das plantações ocorrerá em bacias
hidrográficas, respondeu: “Não concordamos com isso. Não vemos
essa ligação necessariamente entre o plantio em Bagé e em
Guaíba, mesmo que pertencente a uma mesma empresa. O objetivo
é evitar os maciços, sem os corredores ecológicos. Não importa
a titularidade da propriedade”.