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04/06/2008
4 de junho – Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão

O dia 04 de junho é o Dia Internacional de Crianças vítimas de agressão e lembra uma triste realidade. De acordo com a Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligencia na Infância (Sipani), uma média de 18 mil crianças são vítimas de violência doméstica diariamente no Brasil, ou seja, 12% das crianças menores de 14 anos sofrem algum tipo de violência ou abuso. O que mais choca é que a violência, na maioria dos casos, é cometida por pessoas muito próximas, como família e amigos, isto é, pessoas em quem a criança confia e com quem convive cotidianamente. O Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) mostra que 80% das agressões são cometidas dentro do núcleo familiar.

Os tipos de agressão variam, mas os mais comuns são a violência física, a psicológica e a sexual, além de serem vítimas fáceis do tráfico, da exploração sexual, do trabalho escravo e desaparecimentos.

Profissionais alertam para as características da criança vítima de violência: baixa auto-estima, agressividade, depressão, isolamento, entre outras. A pena aplicada aos agressores pode variar de dois meses a um ano de prisão, entretanto, se a lesão corporal for de natureza grave, a pena pode ser de um a quatro anos.

Quem suspeitar que uma criança está sofrendo agressão de qualquer forma, deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais breve possível. Se as agressões forem confirmadas, o agressor será punido e a guarda da criança poderá passar para o parente mais próximo.

Toda criança tem direito a amor, carinho, educação, lazer, acesso à saúde, a manifestação da sua cultura, a uma alimentação saudável, enfim, a uma vida integral, plena e feliz.

No dia 20 de novembro de 1959, durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, representantes de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança, adaptada a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém voltada às crianças. A Declaração possui dez princípios:

Princípio 1
Toda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!

Princípio 2
Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.

Princípio 3
Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

Princípio 4
As crianças têm direito à crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Toda criança também têm direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica!

Princípio 5
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais! Porque elas merecem respeito como qualquer criança!

Princípio 6
Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

Princípio 7
Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades. E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir!

Princípio 8
Seja em uma emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

Princípio 9
Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

Princípio 10
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

Fonte de Pesquisa:
www.amnistia-internacional.pt

www.fiocruz.br

Ilustração: Márcia Aliprandini

 
 

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