              |
|
11/03/2009
As
mulheres e o 8 de março.
Um
manifesto pelo direito de desobedecer.
Antonio Cechin (1)
Jacques Távora Alfonsin (2)
Nos protestos que as mulheres campesinas
estão fazendo, celebrando o dia internacional da mulher,
encaminham cinco cartas abertas, endereçadas ao Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado, ao Presidente do Tribunal
Regional Federal, ao Procurador Geral de Justiça, ao
Procurador Chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª
Região e à Secretária de Educação do Estado.
É notável o fato de que, em todas essas
cartas, as violências das quais elas se queixam, com provas
significativas de violações flagrantes dos seus direitos
humanos fundamentais, relacionadas com acontecimentos
recentes ocorridos aqui no Estado, de nenhum daqueles órgãos
públicos administrados pelos destinatários das queixas
formuladas, receberam a atenção pronta, cuidadosa e
eficiente do serviço público que lhes incumbe prestar ao
povo, especialmente o mais pobre.
Junto aos Tribunais de Justiça, entre outras
coisas, se queixaram do fato de que os conflitos agrários
submetidos a Juízo, nunca ultrapassam o exame superficial do
título de propriedade da terra, sem considerar o que a
Constituição Federal, o Estatuto da Terra e da Cidade
dispõem, a respeito da função social de um bem como a terra,
indispensável à preservação do meio-ambiente e da vida de
toda a população. Do Procurador Geral de Justiça, que
comanda os promotores de Justiça do Estado, além de
denunciarem a perseguição sistemática que os mesmos estão
fazendo contra as/os agricultoras/es sem terra, cobraram as
razões pelas quais não se fornece informação sobre o
andamento das denúncias que os movimentos sociais fazem
contra os abusos de autoridade praticados contra as suas
lideranças e seus outros integrantes, de modo particular
pela polícia militar do Estado. Do Procurador Chefe da
Procuradoria Regional da República da 4ª Região, exigiram um
posicionamento claro sobre a grave ameaça que pesa sobre o
território e a gente daqui, no referente às agressões ao
meio-ambiente e à pretensão das transnacionais em diminuir a
nossa faixa de fronteira, para facilitar a sua avara sede de
lucro, em prejuízo da biodiversidade, da terra destinada à
alimentação e à moradia. Para a Secretária de Educação do
Estado, as mães campesinas mostraram o irreparável prejuízo
que suas filhas e seus filhos estão sofrendo com o
fechamento das escolas itinerantes que o MST mantinha. É
sabido que tais escolas funcionavam com apoio expresso do
próprio Conselho Estadual de Educação, reconhecendo-se o
fato de que, por força da própria perseguição que as/os
sem-terra sofrem, por parte dos latifundiários, da mídia e
do próprio Poder Público, eles têm de mudar de lugar a toda
hora. Como se sabe, “em plena luta pela redução da jornada
de trabalho para 10 horas (!...), 129 tecelãs da Fábrica de
Tecidos Cotton, em Nova York, cruzaram os braços, na
primeira greve americana conduzida exclusivamente por
mulheres, no dia 8 de março de 1857. Cercadas pela polícia,
foram encerradas dentro da fábrica, à qual patrões e
policiais atearam fogo. Morreram carbonizadas.” Pelo jeito,
a memória vergonhosa desse fato ainda não sensibilizou o
Poder Público do Estado, pela primeira vez governado por uma
mulher. Quando esse Poder somente se relaciona com o povo
através das violentas repressões da polícia, não é que
esteja sendo infiel somente aos fundamentos de um Estado que
se pretenda democrático e de direito, entre eles o da
cidadania e o da dignidade humana, previstos na Constituição
Federal em seu primeiro artigo. Ele está sendo infiel á sua
própria origem que não é outra senão a de respeitar a
soberania desse mesmo povo, reconhecida no mesmo artigo. É
aí que falta a legitimidade para a legalidade, abrindo-se a
chance não para a possibilidade, mas sim para o dever de
desobedecer, como as mulheres campesinas já fizeram na Barra
de Ribeiro e acabam de fazer em Candiota: “Atingir-se-á o
“ponto do não direito” quando a contradição entre as leis e
medidas jurídicas do Estado e os princípios de justiça
(igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana) se revele
de tal modo insuportável (critério de
insuportabilidade) que outro remédio não há senão o de
considerar tais leis e medidas como injustas, celeradas e
arbitrárias e, por isso, legitimadoras da última razão ou do
último recurso ao dispor das mulheres e homens empenhados na
luta pelos direitos humanos, a justiça e o direito - o
direito de resistência, individual e coletivo.” [1] Pelo
testemunho dessas campesinas na celebração do 8 de março, o
fato de recordarem o martírio massivo e cruel das tecelãs
queimadas em 1857, indica que elas conhecem muito bem as
causas e os responsáveis por aquelas mortes. Não permitirão
que isso aqui se repita, nem sob o fogo ideológico do
disfarce com que a opressão costuma passar por “natural” o
sacrifício intolerável que ela impõe a quem defende a
justiça, a liberdade, a paz e a vida com dignidade.
(1) Antonio Cechin, 81 anos, irmão marista,
advogado, especialista em catequese, e um dos fundadores da
pastoral da terra no Rio grande do sul.
(2) Jacques Alfosin, procurador do Estado
aposentado, jurista, advogado dos movimentos populares.
Laureado com a medalha Farrupilha. da Assembleia Legislativa
do Rio gradne do sul.
[1] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de
direito. Lisboa: 1999, p. 14. |
|