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Eucalipto: o verde
enganador
Reflexões
sobre o avanço irrefreado da monocultura do eucalipto
e os
imensuráveis impactos ambientais e sociais dele defluentes
Wagner Giron
de la Torre
Defensor Público/SP
As "belas" imagens elaboradas
em meio ao enredo de uma recente novela "das oito",
veiculada pela maior emissora de televisão do país, que
procurou infundir à grande audiência vitimada pela falta de
acesso a canais alternativos de informação, a ideia do quão
"maravilhoso" é o mundo recoberto por vastas e verdejantes
plantações de eucaliptos, podem ser retidas como exemplo
seguro deste tempo tão acrítico, marcado pela deificação do
consumo.
Chegou-se ao cúmulo de
inserirem cenas na sobredita novela global em que atores,
saltitando alegremente no meio de bosquetes de 1 eucalipto,
deitavam cantilenas a respeito da falsa imagem da
convivência harmônica do clonado eucaliptal e os seres
silvestres. Dizem que até cantarolar de pássaros e a
presença de outros bichinhos mostrou-se em meio à vastidão
da monocultura representada na trama novelesca.
Ainda na vereda de refletir-se
sobre as imagens construídas pela grande mídia empresarial
no afã de sedimentar na consciência nacional a sacralidade
da tríade monocultura- agronegócio- biotecnologia, nos
deparamos, em meados de janeiro deste ano, com a notícia,
mui comemorada nos escaninhos empresariais, de que, após
meses de tentativas, finalmente o Grupo Votorantim, que
ostenta entre seus quadrantes a empresa Votorantim Celulose
e Papel, doravante nominada como VCP, conseguiu, com o
auxílio luxuoso do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, arrematar o controle da empresa Aracruz
Celulose, com a observação de que os aportes de recursos
públicos injetados na operação chegaram a casa (note-se bem,
nestes tempos de crise global) dos R$ 2,4 bilhões. O BNDES,
segundo as notícias, já era detentor de R$ 2 bilhões em
ações junto a Aracruz.
Tudo muito limpo. Tudo muito
moderno. Tudo muito globalizado e politicamente correto
nestes tempos, como acima sublinhado, em que a imagem
comprada na mídia pesa mais do que quaisquer outros valores,
até mesmo sobre a dignidade humana, tantas vezes trucidada
no obscurantismo da pátria real, bem distante dos interesses
veiculados por nossos maravilhosos veículos de mídia.
Mas, para a grande maioria da
população, avulta escamoteada por essas imagens e
representações orquestradas pela grande mídia uma triste
realidade: a de que essas empresas do setor de papel e
celulose, responsáveis pela expansão, em larga escala, do
eucalipto em várias regiões do país, vêm sendo questionadas
pelos movimentos populares como uma das principais
causadoras de desastres ambientais e sociais
incomensuráveis, motivadores de êxodos rurais e espoliações
de terras indígenas e pelo estrangulamento e paulatina
aniquilação de modos tradicionais de produção rural, como a
agricultura familiar, pois, ao contrário das imagens
construídas pela mídia, as plantações mercantis de eucalipto
- como toda e qualquer monocultura semeada nas
artificialidades dos laboratórios das grandes corporações -
não interage com a natureza. Nelas não há possibilidade 2
alguma de existir vida diversificada, intercâmbio biológico,
cadeia alimentar e condições naturais que permitam a
sobrevivência, até mesmo, do mais rasteiro dos insetos.
Dessa realidade estéril é que
resulta o conceito - tão bem lapidado ao tema - do DESERTO
VERDE, concebido pela população rural afligida por seus
negativos impactos.
Sobre o mote, é sempre válido
trazer à baila o depoimento do biólogo Elbano Paschoal, que
acompanhou o drama da devastação ambiental, gerada pela
monocultura do eucalipto, no sul da Bahia: "O desprezo e
crueldade dispensados à fauna silvestre pelos promotores da
monocultura de eucalipto, utilizando totalmente tabuleiros e
terras planas, deixando apenas alguns grotões (ilhas de
áreas íngremes) para 'refúgio' da fauna silvestre são
estarrecedores. Muitas espécies não vivem (não estão
adaptadas) em áreas com relevo acidentado, e estão sendo
localmente extintas, especialmente as espécies endêmicas e
raras. Além do mais, não há conectividade entre as ilhas de
vegetação (nativa) imersas no mar de eucalipto. O eucaliptal
não representa um corredor ecológico pleno, pois sabemos
nós, ambientalistas, cientistas, empresários, técnicos do
governo, etc., que inúmeras espécies não atravessam, muito
menos utilizam o eucaliptal. Algumas espécies, mesmo as
aves, cuja capacidade de deslocamento é maior que a de
outras, sequer atravessam uma estrada aberta num ambiente
natural".
Note-se: estamos a refletir
não sobre meia dúzia de árvores exóticas, e sim sobre
milhões e milhões de hectares recobertos por eucaliptos,
para fins exclusivamente mercantis, fomentados pelas
sobreditas empresas de celulose em várias regiões do país:
sobre o já desertificado sul da Bahia, sobre o devastado
norte do Espírito Santo, norte de Minas, região dos pampas
gaúcho e sobre o Vale do Paraíba, em São Paulo, onde só a
VCP detém mais de 259 fazendas recobertas por eucaliptos em
mais de 35 municípios, com o estratosférico potencial de
corte de 2.500.000 m3 de toretes por ano.
Nessa escala vertiginosa da
monocultura, os impactos sociais e ambientais são
incomensuráveis, até porquê a pesada e custosa estrutura
fiscalizatória governamental (Ministérios Públicos Estaduais
e Federais, DPRN, IBAMA, Polícias Ambientais, etc.) tem se
mostrado inativa na vigilância e repressão a essas
transgressões ambientais todas. Segundo relatos formulados
pela FASE/ES e constantes da CPI da Aracruz, desenvolvida na
Assembléia Legislativa do Espírito Santo em 2002, a tão
festejada agroindústria da celulose recobriu territórios
originalmente ornados pela Mata Atlântica, tida pelo próprio
texto constitucional como patrimônio nacional em função de
sua riqueza em biodiversidade, por vastos plantios de
eucalipto com o escopo único de fomentar a indústria de
celulose, reduzindo a cobertura vegetal natural no Espírito
Santo, que era de 4 milhões de hectares em 1990 (cerca de
86,88% da área do Estado) para escassos 402.392 hectares
(8,34% do território estadual). Em outras palavras, a
sacrossanta Aracruz substituiu, guiada por objetivos
meramente mercantis, a maior biodiversidade do mundo pela
estéril e exótica monocultura. Para tanto ocupou terras
indígenas, poluiu o meio ambiente, insuflou o desemprego e
êxodo rurais e instaurou um crescente processo de
desertificação no norte do Estado, cuja devastação social
pode ser constatada pelos depoimentos constantes da aludida
CPI que, pelo fragor das notícias veiculadas pela grande
mídia, parece ter resultado em absolutamente nada. O avanço
desenfreado dessa monocultura no Sul da Bahia e norte de
Minas, segundo informes de geógrafo da universidade de São
Paulo, já fez secar mais de 4 mil nascentes do Rio São
Francisco, e só agora, após décadas de denúncias pelos
movimentos sociais, é que a empresa Veracel Celulose,
pertencente a Aracruz, foi condenada, em primeira instância
da Justiça Federal, pela devastação da Mata Atlântica no sul
da Bahia.
Os perversos impactos sociais
e ambientais derivados da expansão dessa monocultura já
estão sendo debatidos no âmbito do Tribunal de Justiça em
São Paulo pela Defensoria Pública Regional de Taubaté-SP,
que a pedido dos movimentos populares de defesa dos direitos
dos pequenos agricultores de São Luiz do Paraitinga-SP o
MDPA, ajuizou Ação Civil Pública nesse município, já
absorvido pelo questionado cultivo em cerca de 20% de seu
território quando, sabemos, os índices máximos tolerados
pelos parâmetros de zoneamento agroflorestal traçados por
normas expedidas pela OMS e por estudiosos no assunto, não
suplanta a faixa de segurança de 5% dos territórios
agricultáveis em cada município, sob pena de inviabilizar-
se a concretização do tão propalado desenvolvimento
sustentável e assegurar-se a preservação dos recursos
naturais e áreas destinadas ao cultivo de alimentos. Para
alcançarem esse nível estratosférico de expansão, os
expertos cientistas a serviço da florescente e rica
indústria papeleira, desenvolveram mudas de eucalipto
caracterizadas pelo hibridismo e pela clonagem, com níveis
baixíssimos da substância conhecida como lignina (que serve
para emprestar tessitura e consistência ao enfeixamento
fibroso de qualquer madeira), permitindo um crescimento
recorde dessas imensas árvores (em média, 6 anos para o
primeiro corte) bem assim facilitando o processo industrial
do branqueamento da massa de celulose e evitando, com isso,
o anticomercial efeito do amarelecimento precoce do papel
posto no mercado de consumo.
Afora o intenso processo
químico historicamente utilizado na produção industrial do
papel, as empresas fomentadoras desses cultivos - seja em
terras próprias ou arrendadas - necessitam infestar o solo
destinado à instalação da monocultura do eucalipto com
toneladas e toneladas de pesticidas à base de glifosato
(dentre outras tantas pestilências químicas), geralmente
manejado com a aplicação do conhecido herbicida Round'up, da
Monsanto, a fim de eliminar a presença de formigas e outros
elementos naturais potencialmente nocivos ao esperado
desenvolvimento das clonadas mudinhas, em processo
tecnicamente conhecido como capina química.
Por influxo direto do engenho
e arte dos cientistas a serviço dessas portentosas
empreendedoras, e para a felicidade dos gestores e
acionistas das companhias em referência, as mudas dos
eucaliptos, a priori concebidas em laboratórios, são imunes
aos efeitos químicos do glifosato, não sentem sua acidez,
nem sua efervescência, nem qualquer atributo lesivo passível
de contaminação desse devastador componente químico. Mas a
natureza não passa incólume a tanta desgraça! Numa região
caracterizada, geograficamente, como sendo um mar de morros,
hoje vislumbramos um vasto mar verde, mar de eucalipto, mar
morto.
Segundo declarações do
campesinato local, em meio à insana expansão em escala
industrial dessa monocultura, seus empreendedores não
respeitam norma ambiental alguma, investem sobre cumes de
morros, violam áreas de nascentes, irrompem em várzeas e
aniquilam matas ciliares, intoxicando cursos d'água, rios e
provocando a morte de incontáveis espécies da fauna local.
O zoneamento ambiental erigido
em meio ao Código Florestal para fins de proteção das APPs -
Áreas de Preservação Permanente - é copiosamente ignorado
pelas empresas responsáveis por essa escalada absurda do
cultivo nocivo dessas plantas exóticas, posto que
implementam o plantio de eucaliptos em vilipêndio às
distâncias mínimas demarcadas pelo artigo 2º da Lei Federal
nº 4.771/65.
Pela lógica informadora das
forças gravitacionais, auxiliada com o adorno dos ventos e
ocorrências de chuva, grande parte das toneladas e toneladas
dos materiais químicos utilizados no manejo da monocultura
acaba atingindo as nascentes, cursos d'água, córregos, rios,
contaminando pessoas, animais, pastagens, enfim, dando causa
a um desastre ambiental ainda não devidamente mensurado,
isso para não se falar do esgotamento de poços, minas d'água
e demais corpos hídricos em função do enorme poder de sucção
do eucalipto, responsável pelo abandono de inúmeras posses
rurais pelos agricultores afligidos com o ressecamento de
suas fontes de água.
Afora isso, a formação de
enormes latifúndios recobertos pelo exótico cultivo acaba
aniquilando a diversidade cultural das localidades
campesinas, inviabilizando o desenvolvimento da agricultura
familiar, da pequena pecuária que há séculos eram
implementadas pelas populações locais vitimadas pela escala
hipertrófica da monocultura, fazendo com que se extinguam
manifestações culturais tradicionais como festejos
populares, atos devocionais emanados de lugares tidos como
sagrados pela população originária, agora suprimidos pelos
grandes latifúndios do eucalipto, consumando tudo de ruim
que se possa perceber numa região já assolada pelo avanço da
monocultura.
Tal qual a certeira
interpretação tecida em obra fundamental pelo Prof. Carlos
Walter Porto-Gonçalves, embora seja um dos pilares de
sustentação da moderna agricultura capitalista "a
monocultura revela, desde o início, que é uma prática que
não visa satisfazer as necessidades das regiões e dos povos
que produzem. A monocultura é uma técnica que em si mesma
traz uma dimensão política, na medida em que só tem sentido
se é uma produção que não é feita para satisfazer quem
produz. Só um raciocínio logicamente absurdo de um ponto de
vista ambiental, mas que se tornou natural, admite fazer a
cultura de uma só coisa.
E todos esses questionamentos
deram conteúdo à referida Ação Civil Pública, cujas provas,
de tão consistentes, alicerçaram uma vitória inédita para o
movimento social que vive a suscitar o debate atreito aos
efeitos da expansão, sem limites, das monoculturas no país:
é que a 1ª Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo acolheu recurso interposto pela Defensoria
Pública Estadual e, reconhecendo os severos impactos sociais
e ambientais no município de São Luiz do Paraitinga-SP,
determinou a suspensão de todo e qualquer plantio do
eucalipto na região até a feitura pelas empresas VCP e
Suzano de Estudos de Impacto Ambiental -EIA/RIMA,
devidamente guarnecidos com audiências públicas junto às
populações locais.
Outra decisão relevante sobre
o tema foi proferida pela Juíza Federal Clarides Rahmeier na
Ação Civil Pública n. 2006.71.00.011310- 0, da Vara
Ambiental de Porto Alegre que, a pedido de entidades
ambientais, determinou a suspensão de publicidade oficial,
promovida pelo governo do Rio Grande do Sul, reputada
enganosa porque só externava aspectos positivos do programa
estatal de fomento à monocultura naquele Estado sem divulgar
ao público as fundadas questões atreitas aos danos
ambientais e sociais experimentados pela população vitimada
pela expansão, em altíssima escala, do polêmico cultivo.
Como se percebe, os
questionamentos que cingem o modelo agroindustrial encetado
ao país pela elite dirigente são consistentes, exigindo um
debate mais aprofundado para que a sociedade tenha acesso a
informações mais completas a respeito dos imensuráveis
impactos desse modelo de produção nos recursos naturais e
seus reflexos junto às populações vitimadas.
O que choca, pela menos
àqueles que detêm uma consciência mais aguda sobre essa
realidade circundante, e que os veículos da grande mídia
insistem em sonegar, é o absurdo investimento de recursos
públicos a insuflar uma atividade submetida a tantas e
severas denúncias de degradação. A atuação do BNDES no
fomento à expansão de tão danosa monocultura afronta
preceitos legais enfeixados no acervo normativo voltado,
teoricamente, à tutela do meio ambiente, em especial, ao que
preconiza o artigo 14 da Lei Federal n. 6.938/81,
instituidora da tão ignorada Política Nacional do Meio
Ambiente, que é expresso ao determinar a perda e restrição
imediata de quaisquer subsídios públicos à atividades
danosas ao meio ambiente. O verde que recobre a
agroindústria, como vemos, é enganador. As vastas plantações
de eucalipto não são florestas, não se prestam a restaurar
as infindáveis áreas de matas nativas suprimidas por esse
insano modelo econômico e não geram nem a décima parte da
oferta de empregos bradada por seus empreendedores. O que
fica, especialmente por parte dos integrantes dos movimentos
sociais que vivem a denunciar essa série sem precedentes de
devastações, é a espera do momento em que órgãos
fiscalizatórios, como o Ministério Público Federal, iniciem
a necessária repressão sobre esses gastos desarrazoados de
dinheiro público em atividades notoriamente degradantes. Se
isso um dia se consumar, espera-se, não seja tarde demais.
Wagner Giron De La Torre é
Defensor Público no Estado de São Paulo
e Coordenador da Defensoria
Regional de Taubaté |
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