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02/04/2009
A nova
‘Operação Amazônia’
Gerson
Teixeira*
Tramita no Congresso Nacional,
a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009, que
dispõe sobre a regularização de ocupações de áreas urbanas e
rurais da União localizadas, basicamente, na Amazônia. A
iniciativa do governo vem gerando fortes reações de
organizações dos trabalhadores rurais e de outros setores da
sociedade civil. Não é para menos. Afinal, a MP elege meios
duvidosos para a regulação de tema de relevância
inquestionável. Dar um basta na desordem que marca o quadro
fundiário na Amazônia é um imperativo político, moral e
civilizatório, ademais de condição essencial para o
desenvolvimento regional. No entanto, entre várias
distorções graves e virtudes periféricas, a MP transforma em
legítimo proprietário, quem grilou terra pública até 1.500
hectares, muitas vezes, como é sabido, com o concurso de
práticas condenáveis em todos os códigos. Ao ratificar a
estrutura fundiária posta na Amazônia, mediante atos
auto-declaratórios e frouxidão de controles, inclusive dando
preferência em processos licitatórios, para os ocupantes das
áreas acima de 1.500 Hectares, a MP chancela uma das
seqüelas mais lamentáveis do desastroso modelo histórico de
desenvolvimento regional.
Na realidade, essas medidas,
combinadas com ações, em curso, na política ambiental e nos
investimentos em infra-estrutura, procuram desatar o nó
górdio operacional da nova formulação estratégica para a
Amazônia sob a coordenação da SAE/PR (Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República). O projeto em
questão mantém estreita equivalência com o projeto que, a
rigor, lhe deu causa histórica. Refiro-me à “Operação
Amazônia” deflagrada pelos governos militares na década de
1960. Esta iniciativa deu efetividade à concepção
estratégica dos governos da ditadura com vistas à integração
da Amazônia ao desenvolvimento capitalista brasileiro. O
desenho da ‘Operação Amazônia’ esteve centrado na hipótese
da ocupação econômica, a qualquer custo, como premissa para
a afirmação da soberania nacional sobre aquele território do
país. Para o êxito do projeto, os militares entenderam
essencial a ruptura do forte controle político então
exercido pelas oligarquias regionais sobre as instituições
federais de desenvolvimento na região. Para tanto, foi
extinta a SPEVEA (Superintendência do Plano de Valorização
Econômica da Amazônia), e criada a SUDAM. Pelos mesmos
motivos também foi extinto o BCA (Banco de Crédito da
Amazônia) que deu lugar ao BASA. A política de incentivos
fiscais para a região foi remodelada e vigorada, e
implementados programas de investimento em infra-estrutura,
entre outras ações. O resultante processo de ‘terra
arrasada’ levado a cabo pelo capital nacional e estrangeiro,
com fartos recursos públicos, contabiliza passivos
ambientais, sociais e econômicos incalculáveis e
irreversíveis para o país, ainda não estancados ou sequer
mitigados. O assalto às terras públicas, à época, estimulado
pelo poder público, deu origem ao fenômeno da grilagem, sob
o qual foi assentada a base produtiva da ‘Operação
Amazônia’. Naquele momento, o “custo do pioneirismo, do
desenvolvimento e da soberania” serviu de álibi para a
destruição ambiental, a exclusão social e a grilagem, entre
tantas outras anomalias. Entretanto, nas circunstâncias
históricas atuais, com o fortalecimento e a presença ativa
da sociedade civil, não cabem mais tais discursos e
permissividades. É sobre esta tensão entre a ambição
produtiva para aquela região, e os freios impostos pela
cidadania, inexistentes durante a ditadura, que se
estabelece o ambiente da “Nova Operação Amazônia” intentada
pelo governo. Assim, tendo em vista a coincidência de
modelo, observa-se o esforço para a remoção, pela ‘via
democrática’, dos fatores tidos como empecilhos para a
efetividade desta nova edição da ‘Operação Amazônia. Nestes
termos, “democraticamente” a MP busca solucionar o’entrave’
fundiário garantindo a segurança jurídica às apropriações
das terras públicas. O instrumento para a flexibilização da
política ambiental vem sendo gestado na área agrícola do
governo, em fina sintonia com as entidades do agronegócio.
No que concerne aos investimentos (estrada e energia, em
especial), as ações seguem no âmbito do PAC. Enfim, as
diferenças colossais nos ambientes institucionais que
distinguem os momentos históricos das duas OAs, se apequenam
ou mesmo coincidem na base da formulação de ambos os
projetos. Na nova OA, o pensamento geopolítico é o mesmo:
ocupar para garantir a soberania. O modelo é o mesmo:
visa-se, neste momento, como na década de 1960, incentivar o
grande capital na região orientado para commodities, ainda
que, hoje, incluindo a agricultura familiar e camponesa nas
franjas do processo. Hoje, mais do que antes, tem-se como
prioridade absoluta o mercado externo; o asiático, em
especial, via a saída pelo Pacífico, o que vem sendo
providenciado pelos investimentos articulados entre PAC e
IIRSA (Peru).
A base fundiária é a
remanescente da ‘Operação’ dos anos 60, em processo de
ratificação pela MP. A política de incentivos fiscais é a
mesma e coincidentemente foi recriada a Sudam.
Por fim, os trabalhadores
questionam o lugar da reforma agrária neste processo. O
Ministro do MDA respondeu: segundo plano. É uma pena!
*Ex-presidente da Associação
Brasileira de Reforma Agrária - ABRA |
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